- Por que quem recebe insalubridade não tem direito ao
interfone referente a Convenção de Condomínio?
Porque tem a cláusula Décima Quarta - da não acumulação de
adicionais na Convenção Coletiva, que diz:"Ressalvadas as situações
pré-constituidas e o direito adquirido, os adicionais de função, de insalubridade
e de interfones não poderão ser acumulados."
- Por que o porteiro de condomínio tem interfone e o porteiro
de prestadora não tem, mesmo exercendo a mesma função no condomínio?
Porque existe uma grande diferença nas categorias pois cada
uma tem sua própria convenção coletiva, na de condomínio tem a clausula
prevendo o direito ao recebimento do adicional de interfone e a prestadora de
serviços não tem, mesmo o porteiro trabalhando em condomínio, porque o que vale
é o contrato de trabalho que está na carteira indicando que ele é funcionário
de uma prestadora.
- Por que o adicional noturno é diferenciado nas duas
convenções, de condomínio e de prestadoras?
Porque na convenção de condomínio temos a cláusula nona, que
diz: "Para o vigia noturno que trabalhe no horário de 22:00 até 05:00 do
dia seguinte, será concedido um adicional noturno na base dos 30%(trinta por
cento) sobre o piso salarial, conforme art. 73 da CLT."
E na convenção de prestadoras de serviços é baseado no art.
73 da CLT, que prevê somente 20%(vinte por cento).
- Tenho 30 anos de serviços prestados ao mesmo empregador, no
caso de condomínio, vou receber quantos quinquênios?
A partir da Convenção coletiva intersindical de 2009, ficou
limitado ao máximo de quatro quinquênios, ficando ressalvada a situação dos
empregados que já recebam percentual superior ao limite estabelecido, sem que
tal implique em redução ou soma de novos adicionais por tempo de serviços.
- Qual a diferença da convenção de condomínio e prestadoras de
serviços?
Podemos indicar várias:
1 - O salário de condomínio é igual para todos.
2 - A prestadora tem um salario diferenciado de acordo com a
função e é maior que de condomínio.
3 - Já o condomínio tem adicional noturno de 30% e a
prestadora é 20%.
4 - Na prestadora tem cesta básica e condomínio não.
5 - No condomínio o vale transporte é de 4% e de prestadora
é 6% conforme a lei.
6 - Na prestadora o adicional de insalubridade só é devido
ao funcionários que trabalhem em hospitais, ambulatórios e casa de saúde, na
base de 20% grau médio sobre o piso de servente, e de 40% no grau máximo, para
os que laborem em leprosários, hospitais para tratamento do câncer, sanatórios
para tratamento de tuberculose, AIDS, para os que desempenham funções contínuas
em rede de esgotos, bem como, dentro das lixeiras de prédios e/ ou condomínios,
além, de dedetizador, imunizador e calafate.
7 - No condomínio o adicional de insalubridade de 20% do
salario mínimo nacional vigente, exclusivamente para os empregados que
trabalhem nas dependências de lixeiras, nos locais dos compactadores de lixo,
sendo este manuseio e manipulação caracterizado pelo ato de transferência e
coleta do material ali depositado para sacos plásticos ou latões, incluída a
lavagem destes últimos com o transporte para o local da coleta.
- Quando começou a vigorar o direito de receber quinquênios?
A partir da Convenção Coletiva Intersindical de 01/07/1990.
Qual o salário base do porteiro em condomínio em Petrópolis?
ResponderExcluirQual o valor do salário de um zelador de condomínio no Rio de Janeiro?
ResponderExcluirQual é o piso salarial entre Petrópolis
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